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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

 USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA




“Os preceitos jurídicos não são textos adamantinos, intratáveis, ensimesmados, destacados da vida, mas, ao revés, princípios vivos que, ao serem estudados e aplicados, têm de ser perquiridos na sua gênese, compreendidos na sua ratio, condicionados à sua finalidade prática, interpretados em seu sentido social e humano...”  (Nelson Hungria)
O capítulo II do Código Penal Brasileiro trata dos crimes praticados por particular contra a administração em geral...



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