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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Vandalismo

Vandalismo



O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo...

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