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terça-feira, 30 de agosto de 2011

VIOLAÇÃO À INTIMIDADE POR CÂMERAS DE VÍDEO GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS


A vigilância eletrônica é admissível no ambiente de trabalho, desde que não haja abusos na sua utilização.

O empregador que instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados extrapola os limites do seu poder diretivo e provoca dano moral decorrente da violação da intimidade desses trabalhadores.

É irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas para a porta dos banheiros em direção aos armários, já que todo ambiente é de uso privativo dos empregados...


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