Páginas

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Código Sanitário do Distrito Federal.

Código Sanitário do Distrito Federal.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e sanciono a seguinte Lei:
PARTE I
Disposições Gerais
        Art. 1º Todos os assuntos relacionados com a saúde pública na área do Distrito Federal serão regidos pelas disposições contidas neste Código Sanitário e na regulamentação complementar a ser posteriormente baixada pela Prefeitura do Distrito Federal, obedecida, em qualquer caso, a legislação federal vigente...

Continue lendo em WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário