De acordo com o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, inciso VI, é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; ou seja, no caso de uma indevida cessão de um serviço essencial que está adimplente com suas obrigações de pagamento é de direito o ressarcimento por danos morais e materiais ao cliente injustiçado...
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