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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Lei Federal nº 12.153 de 22/12/2009.

Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública - Lei Federal nº 12.153 de 22/12/2009.

 

No dia 22/12/2009 foi sancionada pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 12.153, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios. Conforme o art. 2º, é da competência desses Juizados processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 salários mínimos (hoje equivalente a R$ 30.600,00)...

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