FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei nº. 5107/66, é regido pela Lei nº. 8036/90 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal.
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