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terça-feira, 6 de setembro de 2011

O FIM DA SEPARAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO A EMENDA CONSTITUCIONAL 66

O FIM DA SEPARAÇÃO JUDICIAL SEGUNDO A EMENDA CONSTITUCIONAL 66 

 

Nós últimos meses, os operadores do direito e a sociedade, aguardaram ansiosos a Emenda Constitucional que colocou fim a burocracia até então exigida para o divórcio.
A Emenda Constitucional 66, que tramitou no Senado como PEC (Projeto de Emenda Constitucional) nº 28/2.009, foi finalmente promulgada em 13 de julho de 2.010.

Até então, o processo de separação somente poderia ser dispensado se o casal comprovasse a separação de fato por no mínimo dois anos, assim, fazendo prova de tal fato poderiam requerer o divórcio direto...


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