O TRABALHO DO MENOR
1) Para efeito da legislação trabalhista qual a faixa de idade em que se considera o menor trabalhador ?
R: De acordo com o disposto no artigo 402 da CTL, considera-se menor trabalhador aquele que tiver idade compreendida entre quatorze e dezoito anos.
2) Tendo o menor idade compreendida entre quatorze e dezoito anos, poderá exercer livremente exercer atividade laboral ?
R: Não. Dispõe o artigo 403 da CLT a proibição de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos...
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