quinta-feira, 8 de setembro de 2011
Prejuízos causados pelo trabalhador a empresa.
É necessário trazer a baila, que conforme a legislação do trabalho mais especificamente a CLT, se o trabalhador causar algum dano a empresa pode haver desconto do seu salário, sendo totalmente lícito, e poderá ser realizados das seguintes formas...
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