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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

A Fidelidade Recíproca



O artigo 1.566, inciso I do nosso Código Civil, prevê o seguinte:

Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca;”

Este artigo está relacionado a honra da pessoa, correspondendo ao mútuo comprometimento íntimo e externo dos cônjuges.
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