Primeiramente vale entender que, a renuncia de Pensão Alimentícia entre os cônjuges não é algo definitivo, sendo possível qualquer uma das partes pleitear posteriormente na justiça.
Ocorre ainda, que a renúncia do respectivo alimento é apenas uma suspensão temporária caso uma das partes venha necessitar pode vir a ser pleiteado em juízo, conforme a necessidade.....
LEIA MAIS EM NOSSO SITE
Nenhum comentário:
Postar um comentário