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sábado, 15 de outubro de 2011

A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PREFEITOS


dinheiro 








A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS PREFEITOS



Dispõe o artigo 70§ único da Carta Magna : “ Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, publica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária”(grifo nosso)

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