A Pensão alimentícia é um ato personalíssimo, e se define quando uma determinada pessoa fornece a um outro indíviduo meios para satisfazer as suas necessidades básicas para viver.
A prestação alimentar é considerada um ato personalíssimo, pois existe o vínculo parental do alimentante com o alimentado, e este ato é irrenunciável, imprescritível, impenhorável, intransmissível, incompensável, inalienável, recíproco e não é repetível....
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