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quinta-feira, 8 de setembro de 2011

DA PENAS DE MULTA

DA PENAS DE MULTA 

 

De acordo com o artigo 32 do Código Penal, existem três modalidades de pena, quais sejam, privativas de liberdade; restritivas de direitos e as de multa, a qual analisaremos nesta oportunidade.

Segundo De Plácido e Silva, multa, do latim mulcta ou multa, entende-se, por seu sentido originário, pena pecuniária. É, assim, em sentido amplo, a sanção imposta à pessoa, por infringência à regra ao princípio de lei ao contrato, em virtude do que fica na obrigação de pagar certa importância em dinheiro...



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