A LICENÇA-PARTERNIDADE
A Licença Paternidade é um benefício pouco conhecido pela classe trabalhadora, onde o trabalhador tem o direito de faltar por 5(cinco) dias consecutivos sem ter desconto em seu salário, é a segurado pela constituição federal no art. 7, XIX e art. 10, § 1º do ato das disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, o que até então era de 1 (um) dia conforme estabelecia o artigo 473, III da CLT...
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