Direito Comercial Legislação Falimentar
Com o advento da Nova Lei de Falências nº 11.101/2005, o conceito de falência sofre uma mutação, conforme preconizado no artigo 75 :
“ é o processo que, pelo afastamento do devedor de suas atividades, visa preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa”
Na visão de Sampaio LACERDA:
“A falência se caracteriza como um processo de execução coletiva, decretado judicialmente, dos bens do devedor comerciante ao qual concorrem todos os credores para fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo, saldar o passivo, em rateio, observadas as preferencias legais"...
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