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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Benefícios das mudanças no art. 467 da CLT

Benefícios das mudanças no art. 467 da CLT

A antiga redação do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispunha como obrigação do empregador à pagar, após a rescisão contratual, a parte incontroversa dos salários, sob pena de pagá-la em dobro.

Diante desse ultrapassado dispositivo, as empresas reclamadas, se aproveitavam para protelarem o pagamento do saldo de salários devidos até o final da execução, já que diante de todo esse período era aplicada tão somente a taxa de atualização da Justiça do Trabalho acrescida dos juros de 1% ao mês. Somente à parte incontroversa dos salários não pagos era acrescida a denominada "dobra legal". Desta forma estavam as empresas compreendidas na situação apontada, compelidas ao pagamento dos salários devidos em rescisão em dobro, acrescidos de juros e correção monetária...

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