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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Dispensa discriminatória

Dispensa discriminatória

 

O acesso ao emprego ou a manutenção no emprego não pode sofrer pratica discriminatória. O empregador não pode exigir na contratação ou no curso do contrato de trabalho que a empregada submeta-se ao exame de gravidez. Da mesma forma, não poderá haver discriminação do empregador face a seu empregado em razão, da idade, cor, por motivo de sexo, raça e estado civil. ( salvo as normas protetivas aos menores ). O empregador não poderá por exemplo dispensar uma empregada em razão de que esta veio a se casar. Também não pode o empregador dispensar um empregado em razão de sua opção sexual. Ocorrendo a dispensa o ato é discriminatório...

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