Participação nos lucros
Nossa Carta Magna já prevê o direito à participação nos lucros ou resultados em seu artigo 7º, inciso, XI.
" São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração , e, excepcionalmente, participação na gestação da empresa, conforme definido em lei..."(grifo nosso)...
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