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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Participação nos lucros

Participação nos lucros

 

Nossa Carta Magna já prevê o direito à participação nos lucros ou resultados em seu artigo 7º, inciso, XI.

" São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração , e, excepcionalmente, participação na gestação da empresa, conforme definido em lei..."(grifo nosso)...

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