A EMPREGADA DOMÉSTICA
Considera-se empregado doméstico aquele maior de 18 (dezoito) anos que presta serviços de natureza contínua (ininterrupta), onde sua atividade não gere lucro a pessoa ou à família contratante (Art. 1º da Lei 5.859 de 11/12/1972). Assim, o traço diferenciador do emprego doméstico é o caráter não-econômico da atividade exercida no âmbito residencial do empregador.
Integram a categoria de trabalhadores domésticos: a cozinheira, governanta, babá, lavadeira, faxineira, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outras. O caseiro também é considerado empregado doméstico, quando o sítio ou local onde exerce a sua atividade não possui finalidade lucrativa...
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