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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA UNIÃO ESTÁVEL:

ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA UNIÃO ESTÁVEL: 

 

Calcada no espírito de cidadania, homenageando os princípios e os valores que norteiam o direito, a sociedade e acima de tudo respeitando a democracia, a dignidade da pessoa humana, a Constituição Federal de 1988 chancelou a União Estável em seu artigo 226 parágrafo 3º e 4º.

Mister se faz frisar que a Constituição Federal recepcionou a União Estável, mas não a equiparou ao casamento, porque há necessidade de conversão, portanto, são dois institutos. Casamento e União Estável, duas situações que resguardam a entidade familiar, mas cada com suas características, com suas regras diferentemente uma das outras, atingindo efeitos, direitos e deveres resultantes de cada instituto, ou de cada relação, cada qual com suas peculiaridades...

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