Com o avanço do desenvolvimento dos direitos humanos em nosso ordenamento jurídico, o ato médico, em regra, só alcança sua verdadeira dimensão e o seu objetivo quando se tem o consentimento do paciente ou de seus responsáveis legais.
Desta maneira, a autorização prévia deve anteceder todo procedimento profissional, onde tal ato atende ao principio da autonomia ou da liberdade, fazendo com que todo individuo tenha por consagrado o direito de ser autor do seu próprio destino e de optar pelo caminho que quer dar a sua vida...
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