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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DA EVICÇÃO

DA EVICÇÃO



CONCEITO: Evicção é a perda ou desapossamento total ou parcial da coisa por força de sentença judicial, que atribui a outrem direito anterior ao contrato aquisitivo, por intermédio de prova lícita.

REQUISITOS: perda da coisa, onerosidade, intervenção de terceiro na modalidade de denunciação da lide, direito anterior e decisão judicial...


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