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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO

DIREITO DE REPRESENTAÇÃO NA SUCESSÃO


Nas palavras de De Plácido e Silva, a representação hereditária ou representação sucessória registra-se, quando, aberta a sucessão, se verifica o falecimento de um dos herdeiros. E, neste caso, a representação cumpre sua finalidade, convocando-se os herdeiros ou sucessores dele para que recebam a herança que a ele competia. O representante, substituindo o herdeiro falecido, somente herdará a parte que a ele cabia, se vivo...




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