“Loja tem a obrigação de trocar o produto com defeito, não os sem defeito”
O lojista só é obrigado a trocar o seu produto, se o mesmo apresentar algum defeito conforme depreende-se do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário