Páginas

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

DIREITO DE TROCA



Loja tem a obrigação de trocar o produto com defeito, não os sem defeito”



O lojista só é obrigado a trocar o seu produto, se o mesmo apresentar algum defeito conforme depreende-se do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor...

CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário