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sábado, 27 de agosto de 2011

EXERCÍCIO ILEGAL DE MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA

EXERCÍCIO ILEGAL DE MEDICINA, ARTE DENTÁRIA OU FARMACÊUTICA 

 

O exercício ilegal de medicina, arte dentária ou farmacêutica pode se dar pelo próprio profissional habilitado quando exceder os limites da profissão ou por qualquer pessoa que venha desempenhar atos privativos daqueles sem o devido registro que lhe garanta capacidade profissional e legal para tanto.

Assim o código penal tipifica o crime em tela:


Art. 282. Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa...



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