IMPOSTO INTER VIVOS
O imposto inter vivos é também conhecido como sisa, denominação a qual vem do francês antigo assise.
Na denominação inter vivos, resta claro expresso em sua própria terminologia que é o tributo incidente sobre negócios entre pessoas vivas.
Há de se distinguir do imposto causa mortis por ser justamente o oposto e fácil de se identificar em sua denominação também, já que o tributo é relativo à transferência de cunho sucessório...
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