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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA

O CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA 

apropriao

 

 

 

 

 

 

 

 

Ocorrerá apropriação indébita no momento em que o agente apoderar-se de coisa alheia móvel, cuja posse ou a detenção lhe tenha sido confiada licitamente por outrem, sem vícios. O agente passa a atuar como se da coisa fosse dono, negando-se a restituí-la ao verdadeiro proprietário ou negociando-a com terceira pessoa.

Nesse sentido é a redação do artigo 168 do Código Penal:


Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa...



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