Cumpre ressaltar que são cabíveis reparação por dano material e/ou dano moral, em caso de protesto indevido.
Neste sentido, para tratarmos de dano moral é importante ressaltar que consiste em dano moral a lesão provocada aos valores que a pessoa possui, que não se encontram na esfera material, assim podem ser considerados o respeito, a reputação, o bom nome, o prestigio e ainda a estima da pessoa...
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