PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA NO DIREITO ADMINISTRATIVO
O Princípio da Eficiência, que integra o caput do artigo 37 da Constituição da República, por força da Emenda Constitucional nº. 19/98, trouxe para a Administração Pública o dever explícito de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. A atividade administrativa deve ser desempenhada de forma rápida, para atingir os seus propósitos com celeridade e dinâmica, de modo a afastar qualquer idéia de burocracia....
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