Não há duvida, que as obrigações alimentares, está protegidas pela legislação. Pois o inadimplemento injustificado, deriva ao cerceamento da liberdade do devedor.
Muito se tem contestado sobre esse procedimento coercitivo acerca dos alimentos, sendo mencionado, a dualidade de interesses, de um lado o devedor desprovido de sua liberta e do outro o alimentado, necessitando dos alimentos...
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