O cartão de ponto assinado pelo trabalhador é de suma importância para o controle tanto da empresa quanto do empregado acerca da jornada de trabalho.
Deverá ter o cartão de ponto todas às empresas que tiver mais de 10 (dez) empregados, podendo este ser manual (livro de ponto), mecânico ou eletrônico. Hoje na atualidade o ponto eletrônico é o mais recomendável, tanto para o empregado quanto para o empregador, pois ambos terão segurança quanto às informações ali registradas, evitando assim fraudes, rasuras, etc.
Importante ressaltar que não há legislação específica que trata do cartão de ponto, e sim instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho.
A necessidade do cartão de ponto é necessário para controlar a hora de entrada e de saída do trabalhador, onde é obrigação à anotação do respectivo cartão pelo próprio funcionário, não podendo solicitar a terceiros. O cartão de ponto ainda controla o horário de almoço do funcionário, sendo utilizado muitas vezes em Reclamações Trabalhistas, para provar vínculo entre empregado e empregador, bem como a comprovação de que o funcionário fazia horas extras...
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