Páginas

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.

 CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.



O cheque na qualidade de título de crédito constitui uma ordem de pagamento à vista, nos moldes do artigo 32 da Lei 7.357/85. Não obstante, surgiu no início do século passado a figura do cheque pós-datado, que nas palavras de Carvalho de Mendonça consiste em um cheque emitido com data posterior à data em que foi de fato emitido, com a finalidade de que o portador do título somente faça utilização do mesmo na referida data determinada, a qual fora previamente estipulada pelo mesmo em convenção com o emitente...



CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário