CHEQUE PRÉ-DATADO. APRESENTAÇÃO ANTES DO PRAZO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.
O cheque na qualidade de título de crédito constitui uma ordem de pagamento à vista, nos moldes do artigo 32 da Lei 7.357/85. Não obstante, surgiu no início do século passado a figura do cheque pós-datado, que nas palavras de Carvalho de Mendonça consiste em um cheque emitido com data posterior à data em que foi de fato emitido, com a finalidade de que o portador do título somente faça utilização do mesmo na referida data determinada, a qual fora previamente estipulada pelo mesmo em convenção com o emitente...
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