quinta-feira, 25 de agosto de 2011
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Dano Moral é toda dor derivada da violação de um bem jurídico tutelado, que não tem repercussão na esfera material, ou seja, não atinge o patrimônio do ofendido. - Assim, pode ser compreendido no dano moral todos os transtornos, sentimentos negativos, revolta, indignação, vergonha, abalo de crédito, bem como tristeza, desgosto, depressão, enfim, qualquer sentimento negativo, diretamente derivado de uma conduta ilícita...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário