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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CONTRATO ALEATÓRIO


CONTRATO ALEATÓRIO


Para De Plácido e Silva, contrato aleatório “é o contrato cujo cumprimento ou adimplemento da obrigação, seja por uma das partes ou por ambas, constitui um risco ou um jogo, dependente da evidência, ou não, de acontecimento incerto. (...) Funda-se, precipuamente, na alternativa de ganho ou perda. E nisto está o risco ou jogo, a que se expõem os contratantes, em virtude do que, para ambos ou para um deles, o lucro esperado pode ser maior ou esse lucro ou vantagem pode vir ou não vir, ocasionando, em vez de ganho, uma perda”...


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