quinta-feira, 25 de agosto de 2011
CONTRATO DE FRANQUIA
Segundo Maria Helena Diniz, “Franchising ou franquia (...), é o contrato pelo qual uma das partes concede, por certo tempo, a outra o direito de comercializar, com exclusividade, em determinada área geográfica, serviços, nome comercial, título do estabelecimento, marca da indústria ou produto que lhe pertence, com assistência técnica permanente, recebendo, em troca, certa remuneração”...
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