Corrupção eleitoral
O artigo 127 da Constituição Federal de 1988, prevê como uma das atribuições do Ministério Público a defesa do regime democrático.
Entre as principais distorções no funcionamento da democracia brasileira estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político nas campanhas eleitorais, sendo que a ordem jurídica incumbiu o Ministério Público de promover a responsabilização dos implicados.
Mais especificamente no âmbito criminal, incumbe ao Ministério Público buscar a punição dos autores dos crimes que maculam a lisura dos pleitos, dentre os quais se destaca a corrupção eleitoral (Art. 299 da Lei 4.737/65), por sua grande nocividade e por sua prática ainda muito freqüente nos bolsões de pobreza...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário