Páginas

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Dano moral ao conjuge

Dano moral ao conjuge

 

       "Urge salientar que na avaliação do dano moral, o juiz deve medir o grau de seqüela produzido, que diverge de pessoa a pessoa. A humilhação, a vergonha, as situações vexatórias, a posição social do ofendido, o cargo por ele exercido e a repercussão negativa em suas atividades devem somar-se nos laudos avaliatórios para que o juiz saiba dosar com justiça a condenação do ofensor." 

 A modalidade do dano moral, é matéria presente em várias situações do cotidiano e na esfera familiar não é diferente...

            CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário