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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO

DESABAMENTO OU DESMORONAMENTO 


Provocar desabamento ou desmoronamento é crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro.

O crime em tela consubstancia-se na ação de causar desabamento ou desmoronamento de casas, apartamentos, pontes, morros, terrenos em aclive ou declive, barrancos, pedreiras, etc.. expondo a perigo a vida humana, sua integridade física ou até mesmo bens alheios.

Antes de adentrarmos no tipo penal, cabe observar a distinção entre o ato de provocar desabamento e o de causar desmoronamento...


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