INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO
- MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE -
Nos termos da Lei 9.099/95, artigo 3º, os Juizados Especial Cíveis são competentes para o julgamento das causas cíveis de menor complexidade e para aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.
Exemplificando, o ingresso de Ação Ordinária Revisional de Contratos Bancários, objetivando a repetição de eventuais valores pagos à maior, não pode tramitar no juizado especial, vez que sua pretensão, em verdade, é discutir cláusulas contratuais que pretendem seja declarada nulas, dependendo de análise técnica, o que torna a causa complexa em seu todo...
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