O CRIME DE RIXA
Entendem-se por rixa o desentendimento, rivalidade, disputa, a briga em que os participantes atacam-se corporalmente, onde a agressão é recíproca, mesmo que praticada de forma desproporcional. Segundo a norma vigente é a briga entre mais de duas pessoas, acompanha de vias de fato ou violências físicas recíprocas, de modo que cada sujeito age por si mesmo contra qualquer um dos outros contendores. Cumpre-nos salientar que para a caracterização de tal crime se faz necessário a participação de, no mínimo, três participantes, e que são, ao mesmo tempo, sujeitos ativos e passivos do crime...
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