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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO FALECIDO NO INVENTÁRIO

PAGAMENTO DAS DÍVIDAS DO FALECIDO NO INVENTÁRIO 

Nos ensina o Professor De Plácido e Silva que (...) “No sentido do Direito Civil e Direito Processual, inventário entende-se a ação especial, intentada para que se arrecadem todos os bens e direitos do de cujus, quer os que se encontravam em seu poder, quando de sua morte, ou em poder de outrem, desde que lhe pertençam, para que se forme o balanço acerca desses mesmos bens e das obrigações e encargos ao mesmo atribuídos. Desse modo, é inventário tomado em seu sentido amplo, desde que não se mostra mero rol de bens, mas uma exata demonstração da situação econômica do de cujus, pela evidência de seu ativo e de seu passivo, a fim de serem apurados os resultados, que irão ser objeto da partilha”... 


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