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segunda-feira, 22 de agosto de 2011

REAJUSTE SALARIAL, É DEVIDO AO AVISO PRÉVIO AO EMPREGADO?

REAJUSTE SALARIAL, É DEVIDO AO AVISO PRÉVIO AO EMPREGADO?


SIGNIFICADO, AURÉLIO:

" Reajustamento. S. m. Ato ou efeito de reajustar; reajuste."

" Reajustar. V. t. d. e t. d. e i. 1. Tornar a ajustar. 2. Bras. Tornar (vencimentos, ordenado, preço, etc.), proporcionados à elevação do custo de vida. § reajustável, adj. 2g.

" Reajuste. S. m. 1. Reajustamento. 2. A importância (4) do reajuste.


CONCEITO:

É importante esclarecer, que o reajuste salarial, ocorre anualmente para todas as categorias profissionais, sem exceção, todas possuem data base para haver o aumento de salário.

Salienta-se, que não existe legislação que determine tempo máximo ou tempo mínimo para o reajuste salarial.

Outrossim, todos os empregados são representados pela categoria Sindical, onde a base de aumento salarial é sempre baseada nos índices inflacionário (IGPM, FIPE, IPC etc) dos doze últimos meses.

O reajuste salarial, geralmente é negociado entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal.

Ainda, ocorria em um passado bem remoto reajustes salariais em razão da perca de compra do trabalhador, em razão dos planos econômicos e da inflação na época galopante.

Acrescenta-se ainda, que no período que o trabalhador está cumprindo o aviso prévio, tem o direito do aumento salarial, mesmo que tenha recebido antecipadamente o salário correspondente no período do aviso prévio, conforme nos ensina o Art. 487, § 6º da CLT onde alencaremos abaixo:



"...
§ 6° – O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais."

É Mister Ressaltar, que o trabalhador tem o direito do aumento salarial em razão da lei pela convenção de algumas categorias de classe, e pelo principio da equiparação salarial e isonomia, para o trabalhador não sofrer qualquer prejuízo.

Cumpre esclarecer ainda, que algumas convenções coletivas não prevê o reajuste do trabalhador, no período que está cumprindo o aviso prévio.

Ocorre que, algumas empresas mesmo não prevendo na convenção coletiva da categoria, efetua o pagamento por uma mera liberalidade para não causar qualquer prejuízo ao empregado.

O reajuste no período do aviso prévio poderá ser proporcional nos casos de um mês para outro mês.

No caso em tela, ocorrerá o Reajuste salarial a partir da data estabelecida, ou acordada na convenção coletiva da categoria do empregado, em outras palavras o empregado que estiver no período do cumprimento do aviso prévio de um mês para outro, o reajuste ocorrerá no momento do mês que terminar o aviso prévio.


Esclarece ainda, que o trabalhador tem o direito ao aumento salarial somente sobre o saldo do mês, em que ocorreu o reajuste, em razão que é sobre os dias trabalhados, de aviso recebido no mês anterior ao reajuste, que não era devido.

Existem, muitas dúvidas se o reajuste salarial refletirá nas verbas indenizatórias, ou seja, férias, décimo terceiro salário, aviso prévio, dias trabalhados, horas extras, adicional de insalubridade, entre outras. No caso especifico, o reajuste deverá refletir nas verbas da rescisão contratual.


CONCLUSÃO:

Existem muitas discussões entre o Sindicato Patronal e o Sindicato dos Trabalhadores de cada categoria, á cerca do Reajuste contratual após à homologação da rescisão, contratual, essas diferenças salariais muitas vezes acabam sedo motivo para ajuizamento de futuras Reclamações Trabalhistas.


Autor: Drº Francisco Carlos Costanze
Data: 22.08.2011
www.buenoecostanze.adv.br

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