Os regimes de bens estão previstos em lei, para reger a partilha dos bens adquiridos durante o casamento e em alguns casos até mesmo os que foram adquiridos antes do casamento.
OS REGIMES DE BENS
O vínculo estabelecido entre marido e mulher pelo casamento faz com que os mesmos passem a ter um regime de bens para determinar o que é em comum e como ficam os bens que forem adquiridos.
Neste diapasão necessário se faz entender que para a doutrina o regime de bens significa o conjunto de normas das relações econômicas entre o marido e a mulher, envolvendo propriamente os efeitos dele em relação aos bens conjugais...
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR
Nenhum comentário:
Postar um comentário