Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

A RELEVÂNCIA SOCIAL DA LEI DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS

 A RELEVÂNCIA SOCIAL DA LEI DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS 

Em 05 de novembro de 2008, foi sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 11.804, que regula os alimentos gravídicos, ou seja, os alimentos necessários à gestação do nascituro. Esses alimentos são fixados conforme os recursos da gestante e do suposto pai.

De acordo com o art. 2º da referida Lei, “os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes”...
  
CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário