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quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A USUCAPIÃO NO DIREITO BRASILEIRO

A USUCAPIÃO NO DIREITO BRASILEIRO


Existe na doutrina uma divergência a respeito do termo usucapião, se pertence ao gênero masculino ou feminino. O Código Civil de 1916 utilizou o termo no masculino. O termo no feminino é utilizado pelo Código Civil de 2002, pelo Estatuto da Cidade , pela Lei nº. 6969/81 e são vários os estudiosos que se referem a usucapião no feminino. Uma das justificativas para utilizar o termo no feminino é baseada na fundamentação de que o termo é proveniente da palavra capitionis, feminina no latim. Na verdade, tanto a utilização do gênero masculino como do feminino estão corretas, uma vez que o teor do assunto sofre modificação...


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