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sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA

CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA 

Entende-se por Condescendência Criminosa o ato pelo qual o funcionário público deixa de responsabilizar seu subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando lhe faltar atribuição legal, deixe de noticiar a autoridade competente, seja por benevolência ou misericórdia de seu subalterno.

Assim encontra-se tipificado o crime no código penal...


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