Páginas

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SUPRESSÃO DE DOCUMENTO


SUPRESSÃO DE DOCUMENTO 

Segundo De Plácido e Silva, a supressão de documentos, notadamente em sentido do Direito Penal, é a subtração do documento aos efeitos jurídicos pretendidos, na intenção de se favorecer ao supressor, ou a outrem, em prejuízo de alguém.
Assim, é a acepção do artigo 305 do Código Penal...


CONTINUE LENDO EM WWW.BUENOECOSTANZE.ADV.BR

Nenhum comentário:

Postar um comentário