Crimes assimilados ao de moeda falsa
Prevê o artigo 290 do Código Penal que os crimes assimilados ao de moeda falsa, se consubstancia em : "formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização...
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